DECRETO N. 196 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1893
Autorisa o Governo a conceder ao Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro, lente cathedratico da Escola Naval, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorisado o Governo a conceder ao Dr. José Antonio Pedreira de Magalhães Castro, lente cathedratico da Escola Naval, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, o faça executar.
Capital Federal, 20 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
F. Chaves.