DECRETO N. 194 - de 14 de Setembro de 1841

Manda continuar em vigor para a proxima seguinte Legislatura a lei de 20 de Outubro de 1837, que marca o subsidio dos Deputados da Assembléa Geral Legislativa.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. unico. Continúa em vigor para a proxima seguinte Legislatura a Lei de 20 de Outubro de 1837, que marca o subsidio dos Deputados da Assembléa Geral Legislativa.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.