Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 181 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1893
Concede á viuva e filhas do desembargador Caetano Estellita Cavalcante Pessoa uma pensão de 2:400$000 annuaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida uma pensão de dous contos e quatrocentos mil réis annuaes á viuva e filhas do desembargador Caetano Estellita Cavalcante Pessoa; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de setembro de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.