DECRETO N. 181 - de 23 de Junho de 1841
Manda ficar em vigor no Imperio do Brasil o assento do Conselho Ultramarino sobre a Tarifa, e Pratica das Tenças Militares.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Ficão em vigor no Imperio do Brasil o Assento do Conselho Ultramarino de 28 de Março 1792 sobre a Tarifa, e Pratica das Tenças Militares; e todas as disposições, que lhe forem relativas.
Art. 2º Ficão revogadas todas as Leis em contrario.
Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Junho de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.