DECRETO N. 174 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1893

Concede amnistia ás pessoas implicadas nos acontecimentos politicos occorridos em 1893 no Estado de Santa Catharina, e em 1892 nos municipios do Triumpho e outros do Estado de Pernambuco.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam amnistiadas, desde já, todas as pessoas directa ou indirectamente implicadas nos movimentos revolucionarios que deram logar ás deposições de autoridades no Estado de Santa Catharina, durante os mezes de julho e agosto do corrente anno, e a factos politicos anteriores.

Art. 2º Ficam igualmente amnistiados os implicados nos acontecimentos politicos que tiveram logar o anno passado nos municipios do Triumpho e outros, do Estado de Pernambuco.

Capital Federal, 12 de setembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.