Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 158 B – DE 10 DE AGOSTO DE 1893
Manda isentar de direitos aduaneiros cinco altares, pertenças e imagens, destinados á matriz da freguezia da Lagôa da Capital Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam isentos de direitos aduaneiros cinco altares, pertenças e imagens, destinados á matriz da freguezia da Lagôa da Capital Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Felisbello Freire.