DECRETO N. 158 B – DE 10 DE AGOSTO DE 1893

Manda isentar de direitos aduaneiros cinco altares, pertenças e imagens, destinados á matriz da freguezia da Lagôa da Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam isentos de direitos aduaneiros cinco altares, pertenças e imagens, destinados á matriz da freguezia da Lagôa da Capital Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Felisbello Freire.