DECRETO N. 151 - de 31 de Outubro de 1837

Approvando a Pensão concedida ao Marinheiro José Antonio.

O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de noventa e seis mil réis, concedida por Decreto de vinte de Junho do corrente anno, ao marinheiro José Antonio, em consideração a ter ficado aleijado de ambas as pernas, combatendo a favor da tranquillidade publica da Provincia de Pernambuco.

Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DR ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.