DECRETO N. 1 - de 31 de Maio de 1836
Sanccionando a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que declara comprehendida na excepção do art. 4º da Lei de 25 de Novembro de 1830 ao Capitão de Mar e Guerra Matheus Welch.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II houve por bem sanccionar e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Matheus Welch, Inglez de Nação, está comprehendido na excepção do artigo quarto da Lei de vinte cinco de Novembro de mil oitocentos e trinta, para ser reintegrado no Posto de Capitão de Mar e Guerra da Armada Nacional.
Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Maio de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da lndependencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.