DECRETO - DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Declara Officiaes do Exercito os naturaes ou domiciliados na Provincia Cisplatina, que adheriram á causa do Brazil, conservando-se no mesmo Exercito.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Os Officiaes Militares naturaes ou domiciliarios na Provincia Cisplatina, que adheriram á causa do Brazil, conservando-se no Exercito do Imperio quando a mesma Provincia delle se separou, em virtude da Convenção Preliminar de vinte sete de Agosto de mil oitocentos vinte e oito, são Officiaes do dito Exercito, e como taes têm direito aos vencimentos que lhes competem.

Art. 2º Ficam derogadas as ordens em contrario.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia, e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.