DECRETO - DE 31 DE OUTUBRO DE 1831

Declara no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, a José da Costa Freire de Freitas.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. José da Costa Freire de Freitas, natural da cidade do Rio de Janeiro, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, e como tal continuará no exercicio do seu posto.

José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

José Lino Coutinho.