DECRETO - DE 25 DE Agosto DE 1832

Revoga o art. 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1831, sobre os emolumentos em deposito pertencentes aos Officiaes das Secretarias de Estado.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. O artigo terceiro do Decreto de vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e um fica revogado, para que se possam dividir pelos Officiaes das Secretarias de Estado os emolumentos, que se acham em deposito, do mesmo modo, que d'antes se praticava, e assim continuando-se, não obstante as gratificações estabelecidas no artigo primeiro do mesmo Decreto, em quanto se não organizarem competentemente as ditas Secretarias de Estado.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.