DECRETO - DE 27 DE SETEMBRO DE 1828
Determina que, logo que se publicar o regimento das Camaras Municipaes, se proceda ás eleições nelle determinadas, e se dê posse aos eleitos.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Logo que nas cidades e villas do Imperio fôr publicado o regimento da nova organização das Camaras Municipaes, se procederá ás eleições nelle determinadas: e aos eleitos se dará posse para entrarem immediatamente em exercicio.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.