Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.609 – DE 28 DE AGOSTO DE 1912
Approva a Convenção Complementar do Tratado de Limites de 6 de outubro de 1898 entre o Brazil e a Republica Argentina, assignada em Buenos Aires a 4 de outubro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção Complementar do Tratado de Limites de 6 de outubro de 1898 entre o Brazil e a Republica Argentina, assignada em Buenos-Aires a 4 de outubro de 1910.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Lauro Müller.