DECRETO N. 2561 - DE 10 DE ABRIL DE 1875

Autoriza o Governo para isentar dos direitos de importação os materiaes necessarios á construcção de um chafariz na Praça do Conde d'Eu, na Cidade do Recife.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder isenção de direitos de importação de todos os materiaes necessarios á construcção de um chafariz na Praça do Conde d'Eu (antiga da Boa-Vista), na Cidade do Recife; devendo ser restituidos os direitos que tenham sido pagos pelos materiaes já importados para tal fim.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do lmperio;

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco

Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 14 de Abril de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 16 de Abril de 1875. - José Severiano da Rocha.