DECRETO N. 2.525 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a restituir ao juiz de direito aposentado Dr. José Joaquim Baeta Neves a quantia de 1:571$147, que indevidamente pagou a titulo de imposto sobre vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a restituir ao juiz de direito aposentado Dr. José Joaquim Baeta Neves a quantia de 1:571$147, que indevidamente pagou a titulo de imposto de vencimentos, abrindo para isso o necessario credito; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.