DECRETO N. 3.728 – DE 21 DE JANEIRO DE 1919
Torna extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918
Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Paragrapho unico. Ficam dispensados os intersticios de tempo exigidos para a permanencia no posto e no embarque, conforme as disposições em vigor para as promoções aos postos de capitão de mar e guerra, capitão de fragata e capitão de corveta.
Art. 2º Revogam–se as disposições em contrario.
Senado Federal, 21 de janeiro de 1919.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.