DECRETO N

DECRETO N. 3.728 – DE 21 DE JANEIRO DE 1919

Torna extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Paragrapho unico. Ficam dispensados os intersticios de tempo exigidos para a permanencia no posto e no embarque, conforme as disposições em vigor para as promoções aos postos de capitão de mar e guerra, capitão de fragata e capitão de corveta.

Art. 2º Revogam–se as disposições em contrario.

Senado Federal, 21 de janeiro de 1919.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.