Decreto do Poder Legislativo nº 3.703 de 08/01/1919

Decreto do Poder Legislativo nº 3.703 de 08/01/1919

Ementa

AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CRIAR POSTOS FISCAIS NOS POSTOS EM QUE SEJAM NECESSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1919 - vol. 001] (p. 153, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , CRIAÇÃO , POSTO FISCAL , FISCALIZAÇÃO , RENDA .