DECRETO N

DECRETO N. 3.619 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre o Brasil e o Perú, assignada no Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte.

Art. 1º Fica approvada a Convenção de Arbitragem Geral Obrigatoria entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Perú, assignada no Rio de Janeiro a 11 de Julho de 1918, de conformidade com o art. 19 da primeira Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899, e 40 da Segunda Convenção de Haya, de 18 de Outubro de 1907.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Domicio da Gama.