DECRETO N. 3.607 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918
Approva o Tratado de Extradição de criminosos entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignado no Rio de Janeiro em 27 de dezembro de 1916.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacinal decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado o Tratado de Extradição de criminosos celebrado entre o Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil e o Presidente da Republica Oriental do Uruguay, concluido e assignado na cidade do Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1916, pelos plenipotenciarios das referidas Nações general de brigada Dr. Lauro Müller, ministro das Relações Exteriores do Brasil, e o Dr. D. Balthazar Brum, ministro das Relações Exteriores do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Domicio da Gama.