DECRETO N. 3.599 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
Releva a prescripção em que incorreu o direito de D. Anna Ermelinda Botelho de Assis, para reclamar a pensão de montepio deixado por seu irmão Manoel Boelho de Mello, machinista da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico – E’ concedido o relevamento da prescripção em que incorreu o direito de D. Anna Ermelinda Botelho de Assis para reclamar a pensão de montepio deixado por seu irmão Manoel Botelho de Mello, machinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, relativamente ao tempo decorrido entre a morte do mesmo machinista e o em que ella foi julgada habilitada a perceber a mesma, pagando as contribuições atrazidas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da Costa ribeiro.
Amaro Cavalcanti.