DECRETO N. 3.571 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 388:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, em virtude de decisão do Tribunal de Contas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em excircio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 388:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rochaa Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, de accôrdo com a decisão do Tribunal de Contas de 3 de novembro de 1917, mediante quitação e desistencia de toda e qualquer reclamação relativa ao sequestro, venda, adjudicção e demais actos praticados sobre os bens do referido ex-thesoureiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

 Amaro Cavalcanti.