DECRETO N. 3.514 – de 16 DE AGOSTO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao agente fiscal dos impostos de consumo na capital do Estado de Santa Catharina, Americo Gonçalves de Aguiar, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude e com a gratificição de lei
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte, resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Americo Gonçalves de Aguiar, agente fiscal do imposto de consumo na capital do Estado de Santa Catharina, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude, e com gratificação, na fórma da lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz P. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.