DECRETO N

DECRETO N. 983 – DE 7 DE JANEIRO DE 1903

Isenta de qualquer imposto as etapas fornecidas aos officiaes do Exercito e Armada.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam isentas de qualquer imposto as etapas fornecidas aos officiaes do Exercito e Armada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de janeiro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.

Julio Cesar de Noronha.