Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 983 – DE 7 DE JANEIRO DE 1903
Isenta de qualquer imposto as etapas fornecidas aos officiaes do Exercito e Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam isentas de qualquer imposto as etapas fornecidas aos officiaes do Exercito e Armada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Julio Cesar de Noronha.