DECRETO N. 982 – DE 7 DE JANEIRO DE 1903
Autoriza o Governo a promover, desde já, á effectividade do posto os alferes graduados pela lei n. 350, de 9 de dezembro de 1895, e declara que, emquanto houver 2os tenentes e alferes excedentes dos quadros, metade das vagas que se derem no primeiro posto serão preenchidas na arma de artilharia por alferes-alumnos e nas de cavallaria e infantaria por estes e por praças de pret, todos com o curso geral da Escola Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a promover, desde já, á effectividade do posto os alferes graduados pela lei n. 350, de 9 de dezembro de 1895.
Art. 2º Emquanto houver 2os tenentes e alferes excedentes dos quadros, metade das vagas que se derem no primeiro posto de official serão preenchidas na artilharia por alferes-alumnos, e em cada uma das armas de cavallaria e infantaria por alferes-alnmnos e praças de pret, todos com o curso geral da Escola Militar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de janeiro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.