DECRETO Nº 971 - de 25 de Agosto do 1858
Approva a pensão annual de 600$000 rs. concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára; a de 180$000 rs. a cada hum de seus filhos, em quanto menores; e a de 240$000 rs. a cada huma de suas filhas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de seiscentos mil réis, concedida por Decreto de 8 de Junho de 1858, sem prejuizo do meio soldo, á D. Maria Josefina Seára, viuva do Tenente General Antonio Corrêa Seára: a de cento e oitenta mil réis a cada hum de seus filhos Eugenio Corrêa Seára e Antonio Corrêa Seára, em quanto menores; e a de duzentos e quarenta mil réis a cada huma de suas filhas D. Maria Josefina Seára e D. Maria Luiza Seára.
Art. 2º Os agraciados perceberão as ditas pensões desde a data do Decreto que as conferio; revogadas para este fim as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.