DECRETO Nº 943 - de 16 de Junho de 1858
Approva o Decreto de 20 de Junho de 1857, pelo qual foi concedida á D. Joanna Ignacia Lucas, viuva do Alferes Francisco Lucas de Oliveira, huma pensão equivalente ao soldo que o mesmo percebia.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvado o Decreto de 20 de Junho de 1857, pelo qual foi concedida á D.Joanna Ignacia Lucas, viuva do Alferes do quarto Regimento de Cavallaria do Exercito, Francisco Lucas de Oliveira, morto em combate na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, huma pensão annual equivalente ao soldo, que percebia seu marido.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Império.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.