DECRETO N. 686 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo, dentro do actual exercicio, a fazer as necessarias operações de credito, para dar execução ás sentenças da Justiça Federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores sobre o quantum a liquidar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado, dentro do actual exercicio, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças da Justiça Federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores, sobre o quantum a liquidar.
Art. 2º Na falta do supradito accordo, o Governo solicitará do Congresso Nacional os necessarios creditos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRaZ DE CAmPOs Salles.
Joaquim Murtinho.