DECRETO N. 686 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo, dentro do actual exercicio, a fazer as necessarias operações de credito, para dar execução ás sentenças da Justiça Federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores sobre o quantum a liquidar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado, dentro do actual exercicio, a fazer as necessarias operações de credito para dar execução ás sentenças da Justiça Federal, passadas em julgado, mediante accordo com os respectivos credores, sobre o quantum a liquidar.

Art. 2º Na falta do supradito accordo, o Governo solicitará do Congresso Nacional os necessarios creditos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRaZ DE CAmPOs Salles.

Joaquim Murtinho.