DECRETO N. 662 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Governo a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company» e os do material de ensino importado pelo Collegio de São José de Lages, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar os direitos de importação de 450 toneladas de material metallico da Empreza «Parahyba Water Company», destinado ao abastecimento de agua á cidade da Parahyba, e igualmente, os do material de ensino importado pelo Collegio de S. José de Lages, no Estado de Santa Catharina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.