DECRETO N. 661 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1899

Isenta do pagamento de quaesquer direitos, na Alfandega da Capital Federal ou na de Santos, os volumes contendo um regulador destinado á torre da matriz de Uberaba; e, na de Santa Catharina, as camas de ferro e trem de cozinha destinados ao Hospital de Caridade de Florianopolis.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Serão despachados livres de pagamento de quaesquer direitos, na Alfandega da Capital Federal ou na de Santos, os volumes contendo um regulador publico destinado á torre da matriz de Uberaba e importado pela commissão encarregada deste serviço; bem como, na de Santa Catharina, os que conteem camas de ferro e trem de cozinha importados pela mesa administrativa do Hospital de Caridade de Florianopolis, para uso do mesmo hospital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.