DECRETO Nº 640 - de 12 de Junho de 1852
Concede á cada huma das Villas de S. José, S. Miguel, Porto Bello e Lages, da Provincia de Santa Catharina , meia legua de terra em quadra em matos, ou huma legua em campos, onde as houver devolutas dentro dos respectivos Municipios.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Concede-se á cada huma das Villas de S. José, S. Miguel, Porto Bello e Lages, da Provincia de Santa Catharina, meia legua de terra em quadra em matos, ou huma legua em campos, onde as houver devolutas dentro dos respectivos Municipios.
Art. 2º O Presidente da Provincia, ouvindo a Camara interessada, designará o lugar da concessão em continuidade, ou em porções separadas.
Art. 3º As Camaras farão medir e demarcar as terras concedidas, e depois as poderão aproveitar, arrendar, e emphyteuticar, mas não poderão alienar a dominio directo.
Art. 4º Ficão revogadas as Leis em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.