DECRETO Nº 604 - de 3 de Julho de 1851
Autorisa o Governo a organisar hum novo Regimento de custas judiciarias, a designar as ferias para o Foro, e a elevar as alçadas das respectivas Autoridades.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica o Governo autorisado:
§ 1º A organisar hum novo Regimento de custas judiciarias.
§ 2º A designar as ferias, e dias feriados para o Foro.
§ 3º A elevar as alçadas das Autoridades Judiciarias.
Art. 2º As disposições autorisadas pelo Artigo primeiro, serão desde logo postas em execução, ficando porêm sujeitas a ulterior approvação do Poder Legislativo.
Art. 3º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.