DECRETO Nº 592 - de 13 de Setembro de 1850

Approva a Pensão annual de Rs 240$000, concedida por Decreto de 4 de Junho de 1850 a D. Maria Epifania de Araujo Pantoja, em remuneração dos serviços de seu marido o Tenente Roberto Moreira Cardoso de Oliveiro Pantoja.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de quatro de Junho de mil oitocentos e cincoenta a D. Maria Epifania de Araujo Pantoja, em remuneração dos serviços prestados por seu marido o Tenente de primeira Linha Roberto Moreira Cardoso de Oliveira Pantoja, morto em combate defendendo a Ordem publica na Provincia de Pernambuco, sem prejuizo do meio soldo, que por Lei lhe competir.

Art. 2º A agraciada perceberá a Pensão desde a data do referido Decreto, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.