DECRETO Nº 591 - de 13 de Setembro de 1850

Autorisa o Governo a isentar dos direitos de ancoragem, e de outro qualquer direito de porto, que se haja de estabelecer, os Paquetes de vapor que fizerem o serviço da correspondencia entre o Brasil e a Gram Bretanha; não se comprehendendo na isenção os direitos actualmente estabelecidos em favor das Casas de Caridade.

Hei por bem; Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo he autorizado a isentar dos direitos de ancoragem, e de outro qualquer direito do porto, que se haja de estabelecer, os paquetes de vapor que fizerem o serviço da correspondencia entre o Brasil e a Gram Bretanha; não se comprehendendo porém na isenção os direitos actualmente estabelecidos em favor das Casas de Caridade, e sendo dia limitada ao prazo que o Governo julgar conveniente marcar no respectivo Contracto, ou Convenção.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.