DECRETO N. 586 – DE 1 DE AGOSTO DE 1899

Reconhece a D. Anna Rosa da Serra Oliveira o direito ao meio-soldo como filha legitima do alferes Lupercio Francisco da Serra Martins.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ reconhecido a D. Anna Rosa da Serra Oliveira seu direito ao meio-soldo, como filha legitima do alferes reformado Exercito Lupercio Francisco da Serra Martins.

Art. 2º O Governo fica autorizado a abrir o necessario credito para pagamento da importancia devida, a contar da data da sentença que julgou a sua habilitação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPos Salles.

Joaquim D. Murtinho.