DECRETO N. 586 – DE 1 DE AGOSTO DE 1899
Reconhece a D. Anna Rosa da Serra Oliveira o direito ao meio-soldo como filha legitima do alferes Lupercio Francisco da Serra Martins.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ reconhecido a D. Anna Rosa da Serra Oliveira seu direito ao meio-soldo, como filha legitima do alferes reformado Exercito Lupercio Francisco da Serra Martins.
Art. 2º O Governo fica autorizado a abrir o necessario credito para pagamento da importancia devida, a contar da data da sentença que julgou a sua habilitação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPos Salles.
Joaquim D. Murtinho.