DECRETO N

DECRETO N. 3.261 – DE 31 DE MAIO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708 para pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:372$708 afim de occorrer ao pagamento devido ao major Joaquim Vieira da Silva, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.