DECRETO N

DECRETO N. 3.235 – DE 10 DE JANEIRO DE 1917

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680, para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 68:312$680, para o fim de occorrer ao pagamento devido ao Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Uma vez effectuado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o Poder Executivo, pelos Ministerios da Fazenda e Viação e Obras Publicas, enviará ao Ministerio Publico, em fórma legal, os documentos que tiver, para o fim de ser proposta, sem perda de tempo, a acção rescisoria que no caso couber.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.