DECRETO N. 3.201 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a prorogar até 14 de janeiro do corrente anno a licença em que se achava o trabalhador de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Antonio Pereira Teixeira, concedida por portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 20 de outubro de 1913 e a conceder lhe mais seis mezes de licença a contar da referida data de 14 de janeiro, com abono dos dous terços da respectiva diaria por todo o tempo da licença

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a prorogar até 14 de janeiro do corrente anno a licença em que se achava o trabalhador de 1ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Antonio Pereira Teixeira, concedida por portaria do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 20 de outubro de 1915 e a conceder-lhe mais seis mezes de licença a contar da referida data de 14 de janeiro, com abono dos dous terços da respectiva diaria por todo o tempo da licença.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.