DECRETO N. 3201 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1883

Declara dever ser executada a resolução da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, elevando a 20 annos o prazo da garantia de juros de 7%, concedida pela Lei da mesma Assembléa n. 45 de 6 de Abril de 1872.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. A resolução da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, votada e publicada de conformidade com os arts. 15 e 19 do Acto Addicional á Constituição do Imperio, elevando a 20 annos o prazo da garantia de juros de 7%, concedida pela Lei da mesma Assembléa, n. 45 de 6 de Abril de 1872, deve ser executada.

Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Antunes Maciel.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 6 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Setembro de 1883. - O Director, Manoel Jesuino Ferreira.