DECRETO N. 3.196 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365 para pagamento a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto, em virtude de sentença judiciaria, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 15:126$365 para occorrer ao pagamento devido a D. Constança Alves Branco de Mello Barreto, em virtude de sentença judiciaria.

Art. 2º Uma vez realizado o pagamento de que trata o artigo antecedente, o Ministerio da Fazenda remetterá ao Sr. Ministro procurador geral da Republica cópia authentica dos documentos existentes no Thesouro para o fim de ser proposta pelo representante do ministerio publico que for designado a acção rescisoria que no caso couber.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.