Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.168 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:648$740 para occorrer ao pagamento devido a D. Fanny Worms, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 57:648$740 para occorrer ao pagamento devido a D. Fanny Worms, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.