DECRETO N. 3.163 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916
Amnistia as pessoas envolvidas em factos politicos e connexos occorridos no Estado do Espirito Santo em virtude da successão presidencial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. São amnistiadas todas as pessoas envolvidas em factos politicos e connexos, passiveis de sancção penal, occorridos no Estado do Espirito Santo em virtude da successão presidencial do mesmo Estado, desde 1 de janeiro deste anno até a presente data; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.