DECRETO N. 3.163 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1916

Amnistia as pessoas envolvidas em factos politicos e connexos occorridos no Estado do Espirito Santo em virtude da successão presidencial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. São amnistiadas todas as pessoas envolvidas em factos politicos e connexos, passiveis de sancção penal, occorridos no Estado do Espirito Santo em virtude da successão presidencial do mesmo Estado, desde 1 de janeiro deste anno até a presente data; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.