DECRETO N. 20 - DE 14 DE AGOSTO DE 1834

Approva as pensões de 400$000 concedidas a D. Anna Triste Araripe, e ás suas filhas, e a de igual quantia concedida a D. Maria de Castro Filgueiras e ás suas filhas.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto do Poder Executivo de 12 de Agosto de 1833 a D. Anna Triste Araripe, viuva de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e ás suas filhas; bem como outra de igual quantia, concedida pelo mesmo Decreto, a D. Maria e Castro Filgueiras, viuva de José Pereira Filgueiras e ás suas filhas.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.