DECRETO N. 12 - de 13 de Julho de 1837
Declarando que os Officiaes das Secretarias e mais empregados das Camaras Legislativas são amoviveis.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Os Officiaes das Secretarias, Porteiros e mais Officiaes do serviço das Camaras Legislativas são Empregados Publicos, amoviveis, segundo parecer conveniente á Camara a que pertencerem.
Manoel Alves Branco, do Conselho ao Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel Alves Branco.