DECRETO N. 9 – DE 25 DE JANEIRO DE 1935

Dilata por mais seis mezes o prazo estabelecido pelo art. 38 e seu paragrapho, do decreto n. 24.694, de 12 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica dilatado por mais seis mezes o prazo estabelecido pelo art. 38 e seu paragrapho do decreto n. 24.694, de 12 de julho de 1934, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Agamemnon Magalhães.