DECRETO N. 8 - de 22 de Junho de 1835

Approva o Tratado celebrado em 22 de Setembro de 1834 entre o Brasil e a Belgica.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. Fica approvado nos termos em que é concebido o Tratado celebrado pelos Plenipotenciarios do Brasil e da Belgica com a data de vinte dous de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.

Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

João BRaulio MOniz.

Manoel Alves Branco.