DECRETO N. 5 - de 16 de Junho de 1835

Concede á Camara Municipal da cidade do Rio de Janeiro, para o estabelecimento de mercados, praças, e logradouros publicos, os terrenos de marinha que ella tem reclamado; e autorisa a mesma Camara para mandar demarcar no mangue da Cidade Nova o local para um canal, e as ruas que forem precisas, podendo aforar o restante do terreno para edificações.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Ficão pertencendo á Camara Municipal desta cidade do Rio de Janeiro, e postos á sua disposição, para mercados, pracas, e logradouros publicos, todos os terrenos de marinha, que a mesma Camara tem reclamado para os usos indicados, em virtude do § 14 do art. 51 da Lei de 15 de Novembro de 1831, e que forão medidos e demarcados por Provisão do Thesouro Publico de 14 de Novembro de 1832.

Art. 2º Fica a mesma Camara autorisada para mandar demarcar no pantano ou mangue da Cidade Nova o lugar para um canal, e as ruas que fôr conveniente abrir-se para utilidade e salubridade publica; podendo aforar o restante do terreno a quem quizer desseca-lo, e nelle edificar, percebendo o fôro que fôr justo estipular com attenção á natureza do mesmo terreno.

Art. 3º Ficão revogadas todas as Leis e Decretos em contrario.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JoÃo BRAULIO MONIZ.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.