DECRETO N. 3358 - DE 30 DE JUNHO DE 1888

Dispõe sobre a aposentação dos Magistrados a que se refere o Decreto n. 3309 de 9 de Outubro de 1886.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º A disposição do § 1º do art. 1º do Decreto n. 3309 de 9 de Outubro de 1886 não é applicavel ao Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, que exercesse semelhante cargo e tivesse mais de 72 annos de idade, quando foi publicado o referido decreto, para o effeito de poder ser aposentado logo que tivesse completado 40 annos de serviço.

Paragrapho unico. Fica dispensado para as aposentações com todos os vencimentos que se effectuarem, d'ora em diante, o tempo de effectivo serviço no cargo durante tres annos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.

A. Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 27 de Julho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.