DECRETO N. 3.342 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a quantia de 2:511$732, correspondente á renda que recolheu em duplicata aos cofres da União
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao depositario publico aposentado Joaquim Silverio de Azevedo Pimentel a quantia de 2:511$732, correspondente á renda liquida do Deposito Publico no 4º trimestre do anno de 1897, que recolheu em duplicata aos cofres da União, ficando relevada a prescripção em que porventura tenha incorrido o seu direito áquella restituição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Urbano Santos da Costa Araujo.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.