DECRETO N. 3.341 A – DE 15 DE SETEMBRO DE 1917

Releva a prescripção declarada pelo Governo em que incorreu o montepio deixado a D. Eugenia Leonor de Vilhena Fernandes para que possa receber sua pensão

Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado, faço saber, aos que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º Fica relevada a prescripção declarada pelo Governo em que incorreu o montepio deixado a D. Eugenia Leonor de Vilhena Fernandes, viuva do cirurgião da Armada Dr. José Rodrigues Fernandes, para que possa a mesma receber do Thesouro Nacional as respectivas pensões a contar de 11 de junho de 1904 até a data da prescripção, abrindo o Governo os necessarios creditos, não só para o pagamento dessas pensões como das que cahiram em exercicios findos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 15 de setembro de 1917.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,

Vice-Presidente