DECRETO N. 3.334 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1917

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:054$300, afim de ser feita a Francisco de Mello França a indemnização que lhe é devida em cumprimento de sentença judiciaria.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.